Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO V - DIREÇÃO DE ENSINO

SUBSECÇÃO III - DEPARTAMENTOS DE ENSINO

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Artigo 52.º - Competências



       1 - Os departamentos de ensino têm por atribuição garantir a orientação e a coordenação do ensino, da formação e da investigação universitária e são organizados por áreas científicas afins, que agrupam as respetivas unidades curriculares.
       2 - Incumbe aos departamentos de ensino:

       a) Coordenar a execução das atividades escolares de acordo com as competências do respetivo departamento;
       b) Promover estudos sobre a orientação e coordenação dos programas das unidades curriculares;
       c) Coordenar a atividade e utilização dos laboratórios, em colaboração com o CIAFA;
       d) Propor a realização de conferências, seminários, palestras ou visitas de estudo com interesse para o departamento.

       3 - Por despacho do CEMFA, sob proposta do comandante da AFA, por razões de funcionalidade e melhor gestão do ensino, da formação e da investigação, podem constituir-se centros de estudos em áreas específicas, secções autónomas ou integradas nos próprios departamentos, sem estatuto de unidades orgânicas.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.