Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO VII - CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SUBSECÇÃO II - SUBDIRETOR DO CIAFA

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Artigo 78.º - Competências



       Compete ao subdiretor do CIAFA:
       a) Substituir o diretor do CIAFA nas suas ausências ou impedimentos;
       b) Coadjuvar o diretor do CIAFA e exercer as competências que lhe forem delegadas pelo mesmo.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.