Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
SECÇÃO VII - CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
SUBSECÇÃO III - DEPARTAMENTOS DE APOIO À ID&I E AO ENSINO
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Artigo 80.º - Estrutura e chefia
1 - Os departamentos de apoio à ID&I e ao ensino, sem estatuto de unidades orgânicas, são criados e extintos por despacho do CEMFA, sob proposta do comandante da AFA, ouvida a Comissão Científica.
2 - Os chefes de departamentos de apoio à ID&I e ao ensino são oficiais superiores das especialidades cujo ingresso nos quadros permanentes exige o grau de mestre, nomeados e exonerados pelo comandante da AFA, sob proposta do diretor do CIAFA.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.