Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO VII - CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SUBSECÇÃO III - DEPARTAMENTOS DE APOIO À ID&I E AO ENSINO

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Artigo 79.º - Atribuições



       1 - Os departamentos de apoio à ID&I e ao ensino destinam-se a garantir a execução da investigação científica e de atividades de ID&I, bem como o apoio ao ensino, da competência do CIAFA.
       2 - Compete aos departamentos de apoio à ID&I e ao ensino:
       a) Promover e coordenar a investigação científica específica do CIAFA;
       b) Elaborar propostas de programas e projetos de ID&I, por iniciativa própria ou por solicitação de entidades nacionais ou estrangeiras, desde que orientados para as necessidades da Força Aérea, e assegurar a sua execução;
       c) Elaborar propostas de parcerias, acordos, convénios e protocolos com instituições militares ou civis, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior universitário e de ID&I, ou com outras instituições;
       d) Planear e propor a realização da divulgação do conhecimento científico e de investigação através dos meios mais adequados;
       e) Executar, em coordenação com a DE, o apoio laboratorial e experimental necessário para garantir o ensino e a formação científica e técnica.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.