Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
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Portaria nº 137/2026/1 de 01-04-2026
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Artigo 4.º - Disposições transitórias
1 - Os TMRG previstos no anexo I e as definições, conceitos e notas técnicas constantes do anexo II, ambos na sua versão alterada, são aplicáveis a partir da data da entrada em vigor da presente portaria.
2 - As instituições devem garantir que todos os episódios cujo nível de prioridade é alterado pela presente portaria são ajustados no prazo máximo de 60 dias, após a entrada em vigor da presente portaria.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.