Diário da República nº 65 Série I de 02/04/2026
Diário da República nº 65 Série I de 02/04/2026
Decreto Legislativo Regional nº 3/2026/M de 02-04-2026
CAPÍTULO I - DA INSÍGNIA HONORÍFICA DE PRESTÍGIO - «50 ANOS DA AUTONOMIA»
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Artigo 2.º - Âmbito
A Insígnia de Prestígio visa distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos, coletividades ou instituições, portugueses ou estrangeiros, que se notabilizaram por méritos pessoais, profissionais ou institucionais, num contributo e desempenho relevantes para a consagração, preservação, aprofundamento e dignificação da Autonomia da Região Autónoma da Madeira, sendo por isso merecedores de reconhecimento e consideração pública.
Início de Vigência: 03-04-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.