Diário da República nº 65 Série I de 02/04/2026
Diário da República nº 65 Série I de 02/04/2026
Decreto Legislativo Regional nº 3/2026/M de 02-04-2026
CAPÍTULO II - DA ATRIBUIÇÃO DA INSÍGNIA
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Artigo 5.º - Pessoas coletivas
A atribuição da insígnia a pessoas coletivas depende de estas estarem legalmente constituídas e terem cumprido todas as suas obrigações fiscais e sociais.
Início de Vigência: 03-04-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.