Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026
Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026
Decreto-Lei nº 81/2026 de 06-04-2026
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Artigo 1.º - Natureza
1 - A Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social, abreviadamente designada por DGSSS, sucede à Direção-Geral da Segurança Social e é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
2 - Todas as referências feitas à DGSS consideram-se feitas à DGSSS.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.