Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026

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Decreto-Lei nº 81/2026 de 06-04-2026


       O Decreto Regulamentar n.º 36/2012, de 27 de março, aprovou a orgânica da Direção-Geral da Segurança Social (DGSS), definindo-a como serviço nuclear no âmbito das competências normativas que alicerçam o sistema de segurança social.
       Passados 13 anos sobre a sua entrada em vigor, e no âmbito da reforma da organização, governação e prestação do setor público, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado, torna-se necessário reforçar o papel desta Direção-Geral no que respeita ao sistema de segurança social e aos seus domínios de intervenção, visando melhorar a qualidade, a abrangência e adequação da sua ação no âmbito da proteção social, tornando-a numa instituição proficiente, numa linha de transparência e sustentabilidade das políticas públicas e da satisfação dos cidadãos e das empresas.
       Acresce que a reforma da organização da Administração Pública consubstancia um dos compromissos assumidos pelo Estado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, na componente C19 «Administração Pública - Capacitação, Digitalização e Interoperabilidade e Cibersegurança», o que se pretende concretizar com o presente decreto-lei.
       Assim:
       Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:



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Remissões


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