Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026

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Decreto Legislativo Regional nº 4/2026/M de 08-04-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 1.º - Objeto



       1 - O presente diploma cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por SGIFR-RAM, como o conjunto de estruturas, normas e processos de articulação institucional na gestão integrada, de organização e de intervenção, relativas ao planeamento, prevenção, proteção, vigilância, combate e recuperação em matéria de fogos rurais.
       2 - A aplicação na Região Autónoma da Madeira das medidas especiais de contratação pública aprovadas pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, na sua atual redação, para a gestão de combustíveis no âmbito do SGIFR-RAM, é feita com as adaptações constantes do presente diploma.
       3 - O presente diploma procede, ainda, à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/M, de 18 de agosto.

Início de Vigência: 09-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.