Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026

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Decreto Legislativo Regional nº 4/2026/M de 08-04-2026


CAPÍTULO IV - MEDIDAS ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

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Artigo 11.º - Âmbito material



       As medidas especiais de contratação pública previstas no presente capítulo são aplicáveis à celebração de contratos que tenham por objeto a locação ou aquisição de bens, a aquisição de serviços ou a realização de empreitadas necessárias para a gestão de combustíveis no âmbito do SGIFR-RAM, incluindo:
       a) Implementação e manutenção de faixas de gestão de combustível;
       b) Execução de mosaicos de gestão de combustível, pastoreio e silvicultura preventiva;
       c) Instalação e manutenção de pontos de água e infraestruturas de apoio;
       d) Serviços de vigilância e deteção associados à gestão de combustíveis;
       e) Outras ações conexas com as anteriores previstas nos instrumentos SGIFR-RAM.

Início de Vigência: 09-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.