Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026

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Decreto Legislativo Regional nº 5/2026/M de 08-04-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       O presente diploma cria a medida de acesso a produtos saudáveis em máquinas de venda automática na Região Autónoma da Madeira, fixando regras de disponibilização de alimentos saudáveis nas referidas máquinas, com o objetivo de implementar medidas para a promoção da saúde em geral e, em particular, para a adoção de hábitos alimentares saudáveis acessíveis a todos, constituindo um contributo para a melhoria da oferta de opções alimentares saudáveis, através da promoção de produtos benéficos à saúde.

Início de Vigência: 09-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.