Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026

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Decreto Legislativo Regional nº 5/2026/M de 08-04-2026

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Artigo 7.º - Entrada em vigor



       1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
       2 - Excetua-se do disposto no número anterior o previsto no artigo 6.º, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2027.

Início de Vigência: 09-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.