Diário da República nº 73 Série I de 15/04/2026

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Decreto-Lei nº 87/2026 de 15-04-2026

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Artigo 11.º - Bens imóveis do domínio privado do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e dos institutos públicos



       As RGG relativas aos bens imóveis do domínio privado do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e dos institutos públicos devem ser realizadas até 31 de dezembro de 2027.

Início de Vigência: 16-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.