Diário da República nº 73 Série I de 15/04/2026

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Decreto-Lei nº 87/2026 de 15-04-2026

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Artigo 12.º - Regime emolumentar e tributário



       A gratuitidade prevista no artigo 14.º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, mantém-se durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2026 e a data de entrada em vigor do presente decreto-lei.

Início de Vigência: 16-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.