Diário da República nº 89 Série I de 08/05/2026

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Lei nº 19/2026 de 08-05-2026

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Artigo 3.º - Alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de março



       O artigo 12.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º - [...]

       1 - [...]
       2 - [...]
       3 - [...]
       4 - [...]
       5 - [...]
       6 - É reconhecido o direito de acompanhamento familiar a jovens internados em estabelecimento de saúde que perfaçam 18 anos de idade durante o internamento, pelo período adequado às necessidades médicas, psicossociais e educacionais do doente, definido em articulação entre o serviço pediátrico e o serviço para adultos.»

Início de Vigência: 09-05-2026




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Alterações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.