Diário da República nº 89 Série I de 08/05/2026 Suplemento 1

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Lei nº 19-F/2026 de 08-05-2026

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Artigo 6.º - Republicação



       São republicadas em anexo à presente lei e da qual fazem parte integrante, as tabelas I-A, II-A, IV e V, anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, com a redação introduzida pela presente lei.

Início de Vigência: 09-05-2026




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Republicações

Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.