Diário da República nº 89 Série I de 08/05/2026 Suplemento 1

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Lei nº 19-F/2026 de 08-05-2026
Assembleia da República
Publicado por Diário da República nº 89 Série I de 08/05/2026 Suplemento 1

Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Entrada em vigor em 09-05-2026








A tabela seguinte apresenta as modificações introduzidas por partes específicas deste documento, noutros diplomas:

Item Alterador
Alteração
Artigo 2.º - Aditamento à tabela I-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro
  • Adita Lei nº 18/2009 de 11-05-2009 (Regime Jurídico Aplicável ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas - Republicação) nos seguintes items:
    - TABELA I-A
Artigo 3.º - Aditamento à tabela II-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro
  • Adita Lei nº 18/2009 de 11-05-2009 (Regime Jurídico Aplicável ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas - Republicação) nos seguintes items:
    - TABELA II-A
Artigo 4.º - Aditamento à tabela IV anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro
  • Adita Lei nº 18/2009 de 11-05-2009 (Regime Jurídico Aplicável ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas - Republicação) nos seguintes items:
    - TABELA IV
Artigo 5.º - Aditamento à tabela V anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro
  • Adita Lei nº 18/2009 de 11-05-2009 (Regime Jurídico Aplicável ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas - Republicação) nos seguintes items:
    - TABELA V
Artigo 6.º - Republicação
ANEXO - (a que se refere o artigo 6.º) Republicação das tabelas I-A, II-A, IV e V anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro