Diário da República nº 90 Série I de 11/05/2026
Diário da República nº 90 Série I de 11/05/2026
Decreto Legislativo Regional nº 9/2026/M de 11-05-2026
CAPÍTULO II - PRODUÇÃO PARA AUTOCONSUMO
SECÇÃO II - EQUIPAMENTOS E CONTAGEM
----------
Artigo 30.º - Fiscalização
1 - As UPAC são sujeitas a fiscalização para verificação da sua conformidade com o disposto no presente diploma e nos regulamentos técnicos aplicáveis.
2 - Compete à DREN a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no presente diploma em matéria de exercício da atividade.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.