Diário da República nº 90 Série I de 11/05/2026

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Decreto Legislativo Regional nº 9/2026/M de 11-05-2026


CAPÍTULO II - PRODUÇÃO PARA AUTOCONSUMO

SECÇÃO III - RESPONSABILIDADE PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE AUTOCONSUMO

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Artigo 37.º - Responsabilidade civil e criminal



       Os titulares de título de controlo prévio para o exercício das atividades de autoconsumo de eletricidade são responsáveis, civil e criminalmente, nos termos legais, pelos danos causados no exercício da atividade.

Início de Vigência: 12-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.