Diário da República nº 92 Série I de 13/05/2026

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Lei nº 20/2026 de 13-05-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       A presente lei cria um regime excecional e temporário de apoio financeiro extraordinário às entidades de proteção animal, referidas no artigo seguinte, destinado à reparação dos danos materiais e à mitigação dos constrangimentos relevantes no exercício da sua atividade, resultantes, de forma direta, de situações de catástrofe, calamidade ou emergência, como a tempestade Kristin, ou de outros fenómenos climáticos adversos.

Início de Vigência: 14-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.