Diário da República nº 92 Série I de 13/05/2026

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Lei nº 20/2026 de 13-05-2026


Cria um regime excecional e temporário de apoio financeiro extraordinário às entidades de proteção animal afetadas por situações de catástrofe, calamidade ou emergência ou outros fenómenos climáticos adversos

       A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.