Diário da República nº 92 Série I de 13/05/2026

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Portaria nº 220/2026/1 de 13-05-2026


ANEXO - Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

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Artigo 4.º - Departamento de Mercados Privados



       O Departamento de Mercados Privados assegura a concretização de investimentos em mercados não listados, garantindo a diligência necessária na análise de oportunidades de investimento e a gestão eficiente dos ativos:
       a) Acompanhar os mercados não listados;
       b) Selecionar, negociar e acompanhar os produtos financeiros tendentes à concretização das opções de investimento assumidas em mercados não listados, nomeadamente através da garantia de uma due diligence aprofundada e de modelos de avaliação de risco adequados a investimentos em mercados não listados;
       c) Gerir o relacionamento com prestadores de serviços financeiros necessários à prossecução da missão do departamento, nomeadamente através do desenvolvimento de parcerias estratégicas com entidades e fornecedores relevantes, estabelecendo métricas de performance e monitorizando o sucesso dos investimentos;
       d) Promover uma adequada diversificação global das carteiras de mercados privados, explorando oportunidades de coinvestimento e joint ventures com parceiros internacionais;
       e) Prosseguir, em geral, todas as atividades necessárias a um adequado cumprimento da missão do departamento e a participação em atividades do Instituto de natureza transversal.

Início de Vigência: 14-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.