Diário da República nº 99 Série I de 22/05/2026

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Decreto-Lei nº 99/2026 de 22-05-2026

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Artigo 4.º - Norma transitória



       1 - O IMT, I. P., publica no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei a lista atualizada a que se refere o n.º 10 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, com a redação dada pelo presente decreto-lei.
       2 - O Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, com a redação dada pelo presente decreto-lei, é aplicável aos locadores que utilizem sitos na Internet e/ou plataformas eletrónicas facilitadoras de aluguer de veículos um ano após a entrada em vigor do presente decreto-lei.

Início de Vigência: 21-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.