Diário da República nº 99 Série I de 22/05/2026

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Decreto-Lei nº 99/2026 de 22-05-2026

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Artigo 6.º - Entrada em vigor



       O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Início de Vigência: 21-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.