Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026
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Portaria nº 244/2026/1 de 01-06-2026
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Artigo 3.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável às declarações correspondentes a períodos de imposto com início em, ou após, 1 de julho de 2026.
Início de Vigência: 02-06-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.