Diário da República nº 112 Série I de 12/06/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 12/2026/M de 12-06-2026


CAPÍTULO II - DISCIPLINA ORÇAMENTAL

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Artigo 22.º - Contratos de locação financeira



       1 - A celebração de contratos de locação financeira pelos serviços da administração pública regional, incluindo entidades públicas integradas no universo das administrações públicas em contas nacionais, carece de autorização do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças, mediante parecer prévio da EOTF.
       2 - São nulos os contratos celebrados sem a observância do disposto no número anterior.

Início de Vigência: 13-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.