Diário da República nº 113 Série I de 15/06/2026
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Lei nº 28/2026 de 15-06-2026
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Artigo 3.º - Duração
A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Início de Vigência: 20-06-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.