Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026

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Decreto-Lei nº 117/2026 de 17-06-2026

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Artigo 4.º - Produção de efeitos



       O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de julho de 2026.

Início de Vigência: 22-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.