Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026

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Decreto-Lei nº 118/2026 de 17-06-2026


CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS EUROPEUS DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS DE SAÚDE

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Artigo 13.º - Sistema de informação europeu



       1 - O sistema de informação europeu, previsto no artigo 30.º do Regulamento ATS, assegura a comunicação com as autoridades nacionais e publica os resultados da avaliação europeia e, ainda, a transmissão da necessária informação proveniente das autoridades nacionais.
       2 - O INFARMED, I. P., assegura a necessária interoperabilidade do SIATS com a plataforma informática que sustenta o sistema de informação europeu, previsto no artigo 30.º do Regulamento ATS, a fim de garantir o devido acesso à informação.

Início de Vigência: 01-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.