Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026
Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026
Decreto-Lei nº 118/2026 de 17-06-2026
CAPÍTULO V - DISPONIBILIZAÇÃO PÚBLICA DE TECNOLOGIAS DE SAÚDE
SECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 33.º - Aquisição de tecnologias de saúde
1 - Para efeitos de aquisição de tecnologias de saúde, seja a nível centralizado seja pelas entidades do SNS, devem ser considerados os resultados das condições de disponibilização decorrentes do presente decreto-lei e o posicionamento terapêutico das tecnologias de saúde.
2 - A aquisição de tecnologias de saúde no âmbito do SNS deve, em situações que o justifiquem, considerar os denominados critérios MEAT (Most Economically Advantageous Tender), bem como outros como a previsibilidade de fabrico, garantia de fornecimento e a sustentabilidade ambiental.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.