Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026

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Decreto-Lei nº 118/2026 de 17-06-2026


CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

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Artigo 63.º - Entrada em vigor



       O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Início de Vigência: 01-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.