Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 265-A/2026/1 de 17-06-2026


ANEXO I - (a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º) Regulamento do Regime de Incentivos à Produção Audiovisual e Cinematográfica (RIPAC)

CAPÍTULO II - ENTIDADES BENEFICIÁRIAS E PROJETOS ELEGÍVEIS

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Artigo 7.º - Requisitos de elegibilidade relativos a conteúdo cultural e promoção de recursos nacionais



       1 - De forma a assegurar os objetivos do Incentivo e a natureza cultural das obras, em conformidade com o previsto no artigo 54.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os projetos são objeto de avaliação pelas suas características culturais e pelo seu contributo para a valorização da cinematografia, do audiovisual e dos recursos nacionais, mediante uma tabela de análise e classificação, anexa ao presente Regulamento e do qual faz parte integrante.
       2 - Para ser elegível, o projeto deve atingir na tabela de análise e classificação um mínimo de 45 pontos no total das partes A e B, dos quais pelo menos 18 pontos no subtotal da parte A.
       3 - No caso de obras de iniciativa estrangeira produzidas mediante recurso a produtor executivo em Portugal ou mediante coprodução não passível de reconhecimento oficial, a elegibilidade atinge-se com um mínimo de 20 pontos na tabela, dos quais pelo menos 8 pontos no subtotal da parte A.
       4 - No caso de projetos cujas atividades de produção ou pós-produção em Portugal não incluam filmagens, a elegibilidade atinge-se com um mínimo de 25 pontos na tabela, dos quais pelo menos 9 pontos no subtotal da parte A.

Início de Vigência: 18-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.