Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026 Suplemento 1

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 265-A/2026/1 de 17-06-2026


ANEXO I - (a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º) Regulamento do Regime de Incentivos à Produção Audiovisual e Cinematográfica (RIPAC)

CAPÍTULO II - ENTIDADES BENEFICIÁRIAS E PROJETOS ELEGÍVEIS

----------

Artigo 8.º - Classificação e critérios de desempate no incentivo financeiro à produção cinematográfica e audiovisual de médio orçamento



       1 - Em cada fase de candidaturas, os projetos elegíveis nos termos dos artigos 3.º a 7.º são classificados e ordenados, por ordem decrescente, em função da soma da pontuação total obtida por cada projeto na tabela de análise e classificação anexa ao presente Regulamento.
       2 - Em caso de igualdade na classificação, os projetos elegíveis são ordenados em função dos seguintes critérios de prioridade, os quais são aplicados, até desempate, pela ordem a seguir indicada:
       a) A pontuação mais elevada no critério A1.1 da parte A;
       b) A pontuação mais elevada no critério A1.3 da parte A;
       c) A pontuação mais elevada no critério A2.4 da parte A;
       d) A pontuação mais elevada obtida no total da parte A;
       e) A ordem de entrada dos pedidos de admissão ao benefício do Incentivo, devendo, para o efeito, o ICA, I. P., possuir os meios adequados para aferir a ordem de entrada.

Início de Vigência: 18-06-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 115/2026 Ser. I Supl. 1

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.