Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO III - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS

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Artigo 13.º - Condução



       1 - Os veículos que integram o parque da Região Autónoma dos Açores são conduzidos por trabalhadores com vínculo jurídico de emprego público, que possuam habilitação legal para o efeito.
       2 - Excecionalmente, em casos devidamente fundamentados, podem os veículos a que se refere o número anterior ser conduzidos:

       a) Por membros dos gabinetes dos membros do Governo Regional;
       b) Por pessoal que se encontre no exercício de funções públicas ao abrigo de um contrato de prestação de serviços, nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

       3 - A condução dos veículos nos termos a que se referem os números anteriores carece de despacho do dirigente máximo do respetivo serviço, o qual deve:

       a) Ser publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores;
       b) Ser registado no Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Humanos da Administração Regional dos Açores (SIGRHARA).

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.