Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO III - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS

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Artigo 14.º - Gestão da informação



       1 - Os serviços aos quais os veículos que integram o parque da Região Autónoma dos Açores se encontram afetos devem assegurar o registo, numa plataforma de gestão, dos seguintes elementos:

       a) Cadastro do veículo;
       b) Registos de reabastecimentos;
       c) Inspeções regulares;
       d) Operações de manutenção, conservação e reparação;
       e) Acidentes;
       f) Utilização diária.

       2 - Quando os veículos estejam equipados com sistema de localização por GPS que permita a verificação da sua utilização, fica dispensado o registo previsto na alínea f) do número anterior.
       3 - Compete aos serviços que utilizam os veículos a contratualização dos procedimentos necessários à instalação dos sistemas de localização GPS, com vista à otimização dos encargos associados.

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.