Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026
Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026
Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026
CAPÍTULO III - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS
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Artigo 15.º - Vistorias
1 - Devem ser feitas vistorias regulares ao estado geral dos veículos, por cada serviço, com vista à deteção de quaisquer danos ou anomalias.
2 - As vistorias regulares devem ser registadas na plataforma de gestão.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.