Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO III - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS

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Artigo 15.º - Vistorias



       1 - Devem ser feitas vistorias regulares ao estado geral dos veículos, por cada serviço, com vista à deteção de quaisquer danos ou anomalias.
       2 - As vistorias regulares devem ser registadas na plataforma de gestão.

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.