Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO III - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS

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Artigo 19.º - Fiscalização



       Os serviços aos quais os veículos se encontram afetos estão obrigados a verificar regularmente o cumprimento do disposto no presente diploma.

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.