Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO IV - GESTÃO E RENOVAÇÃO DO PARQUE DE VEÍCULOS

SECÇÃO II - LOCAÇÃO

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Artigo 23.º - Locação de veículos de representação



       A locação de veículos de representação, a que se refere a alínea a) do artigo 10.º, à exceção dos destinados ao Presidente do Governo Regional e ao Vice-Presidente do Governo Regional, encontra-se sujeita ao cumprimento das condições seguintes:
       a) Os veículos correspondem à tipologia de elétrico e têm como requisitos técnicos os constantes da tabela 1 do anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante;
       b) Montantes máximos de locação;
       c) Os veículos destinam-se à sede do departamento do respetivo membro do Governo Regional.

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.