Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026
Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026
Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026
CAPÍTULO IV - GESTÃO E RENOVAÇÃO DO PARQUE DE VEÍCULOS
SECÇÃO II - LOCAÇÃO
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Artigo 22.º - Locação
1 - A renovação do parque de veículos da Região Autónoma dos Açores deve processar-se, preferencialmente, através de operações de locação, em qualquer das suas formas jurídicas, de acordo com as seguintes condições:
a) Os pedidos de autorização para a celebração de contratos de locação são submetidos na plataforma de gestão, acompanhados dos elementos seguintes:
i) Fundamento;
ii) Cabimento orçamental;
iii) Condições a que os mesmos ficam sujeitos, designadamente os serviços fornecidos pelo locador associados à locação;
b) Cumprimento do disposto no Código dos Contratos Públicos.
2 - Os contratos de locação não podem prever, entre as suas condições, a opção de compra.
3 - A renovação de contratos de locação também está sujeita à autorização do membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças e património.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.