Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO IV - GESTÃO E RENOVAÇÃO DO PARQUE DE VEÍCULOS

SECÇÃO II - LOCAÇÃO

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Artigo 22.º - Locação



       1 - A renovação do parque de veículos da Região Autónoma dos Açores deve processar-se, preferencialmente, através de operações de locação, em qualquer das suas formas jurídicas, de acordo com as seguintes condições:

       a) Os pedidos de autorização para a celebração de contratos de locação são submetidos na plataforma de gestão, acompanhados dos elementos seguintes:
       i) Fundamento;
       ii) Cabimento orçamental;
       iii) Condições a que os mesmos ficam sujeitos, designadamente os serviços fornecidos pelo locador associados à locação;
       b) Cumprimento do disposto no Código dos Contratos Públicos.

       2 - Os contratos de locação não podem prever, entre as suas condições, a opção de compra.
       3 - A renovação de contratos de locação também está sujeita à autorização do membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças e património.

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.