Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO IV - GESTÃO E RENOVAÇÃO DO PARQUE DE VEÍCULOS

SECÇÃO II - LOCAÇÃO

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Artigo 25.º - Locação de curta duração



       1 - Os contratos de locação por período igual ou inferior a 30 dias não carecem de autorização do membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças e património, sendo objeto apenas de mera comunicação ao referido membro do Governo Regional, com a indicação das condições contratuais.
       2 - A comunicação a que se refere o número anterior é realizada num prazo inferior ao do contrato de locação.

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.