Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO IV - GESTÃO E RENOVAÇÃO DO PARQUE DE VEÍCULOS

SECÇÃO VIII - ALIENAÇÃO

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Artigo 37.º - Hasta pública



       1 - A hasta pública é publicitada na plataforma de gestão, bem como por meio de editais, afixados nos locais de estilo, com a antecipação de, pelo menos, 10 dias em relação à data da realização da hasta pública, e através de anúncios publicados num dos jornais mais lidos na localidade onde se efetue a hasta pública.
       2 - Da publicitação a que se refere o número anterior constam os elementos seguintes:

       a) A identificação do serviço alienante, respetivo endereço e horário de funcionamento;
       b) A data, hora e local do ato público;
       c) O valor base de licitação dos bens ou lotes de bens a alienar, bem como o valor do lanço mínimo;
       d) As condições de pagamento e demais condições que se considerem pertinentes.

       3 - A hasta pública é conduzida por uma comissão, composta por um presidente, dois vogais e dois suplentes, nomeados por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças e património, sob proposta do dirigente máximo do respetivo serviço.
       4 - Os membros da comissão referida no número anterior estão impedidos de licitar no ato público, bem como os funcionários ou colaboradores do serviço que procede à alienação.
       5 - O ato público tem lugar no local, dia e hora estabelecidos no anúncio, sendo presidido pela comissão referida no n.º 2, que é responsável pela condução da hasta pública.
       6 - A base de licitação é o valor constante da avaliação.

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.