Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO IV - GESTÃO E RENOVAÇÃO DO PARQUE DE VEÍCULOS

SECÇÃO VIII - ALIENAÇÃO

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Artigo 41.º - Incumprimento



       O incumprimento por parte do arrematante ou adjudicatário das obrigações a que se vinculou, nomeadamente por força do auto de alienação, determina a perda de quaisquer direitos sobre os bens alienados, bem como das importâncias pagas.

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.