Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO IV - GESTÃO E RENOVAÇÃO DO PARQUE DE VEÍCULOS

SECÇÃO VIII - ALIENAÇÃO

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Artigo 40.º - Entrega dos veículos



       1 - Os veículos sujeitos a registo só podem ser entregues pelo arrematante ou adjudicatário quando se encontrarem integralmente pagos, nas condições constantes do auto de alienação e efetuado o respetivo registo a favor do comprador.
       2 - O registo a que se refere o número anterior é promovido pelos serviços do departamento do Governo Regional com competência em matéria de património, sendo os respetivos encargos da responsabilidade do comprador.

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.