Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026
Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026
Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
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Artigo 43.º - Regulação posterior
1 - O membro do Governo Regional com competência em matéria de património aprova, por portaria, no prazo máximo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma, as normas referentes às seguintes matérias:
a) Certidão de inventário a que se refere o artigo 7.º;
b) Dísticos previstos no artigo 12.º;
c) Montantes máximos de locação e de aquisição, referidos no n.º 2 do artigo 11.º, na alínea b) do artigo 23.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º e no n.º 4 do artigo 27.º
2 - O membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças e património aprova, por portaria, as normas necessárias à implementação do modelo de gestão partilhada da frota a que se refere o artigo 42.º
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.