Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

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Artigo 44.º - Veículos do departamento do Governo Regional com competência na área de proteção civil, dos corpos de bombeiros e de transporte terrestre de emergência médica, destinados a operações de emergência médica e civil



       O disposto no presente diploma não é aplicável à aquisição ou outras formas de contratação de veículos por parte do departamento do Governo Regional com competência na área de proteção civil, dos corpos de bombeiros e de transporte terrestre de emergência médica, destinados a operações de emergência médica e civil.

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.