Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026
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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
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Artigo 47.º - Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no artigo 45.º
Início de Vigência: 07-07-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.