Diário da República nº 132 Série I de 10/07/2026

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Decreto-Lei nº 139/2026 de 10-07-2026

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Artigo 3.º - Norma interpretativa



       O disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, aditado pelo artigo anterior, tem caráter interpretativo.

Início de Vigência: 11-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.