Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026

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Portaria nº 295/2026/1 de 13-07-2026


SECÇÃO I - REGRAS GERAIS

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Artigo 5.º - Periodicidade



       A avaliação de desempenho dos diplomatas é de caráter anual e respeita ao desempenho do ano civil anterior.

Início de Vigência: 14-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.