Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Portaria nº 295/2026/1 de 13-07-2026
SECÇÃO II - INTERVENIENTES NA AVALIAÇÃO
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Artigo 6.º - Intervenientes na avaliação
Intervêm na avaliação dos diplomatas:
a) O Conselho Diplomático;
b) A Comissão Paritária;
c) A Comissão de Avaliação;
d) O proponente da avaliação;
e) O avaliado.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.